
O seguro de RCTR-C é obrigatório às empresas de transportes. Garante o reembolso das reparações pecuniárias a que o segurado esteja obrigado, por força de lei, por perdas ou danos causados a bens e mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte. Cobre os transportes por rodovia em território nacional, contra conhecimento de transporte rodoviário, nota de embarque ou ainda outro documento hábil, desde que aquelas perdas ou danos sejam decorrentes de acidentes ocorridos durante o transporte.
Principais coberturas: perdas e danos decorrentes de colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão, exceto nos casos de dolo.