Seguro de Transporte Internacional
O seguro de transporte internacional de importação e exportação cobre os riscos de perdas e danos às mercadorias seguradas, observada a responsabilidade do importador/exportador, determinada pelo termo de Incoterms negociado, e de acordo com as condições gerais do seguro de transporte internacional. O seguro pode ser contratado pelo embarcador (importador ou exportador), dependendo doa negociação de venda e compra. Também pode ser contratado através de trading companies e por apólices estipuladas por agentes de cargas e despachantes aduaneiros.
Principais coberturas: acidente, roubo, extravio, avaria, avaria grossa, incêndio, explosão, molhadura, quebra e operações de carga e descarga, entre outras.