Seguro de Transporte Nacional
O seguro de transporte nacional é obrigatório, pode ser contratado pelo vendedor ou pelo comprador da mercadoria. A responsabilidade pela entrega ou retirada é definida no contrato de venda e compra, e consequentemente quem terá a obrigação pela contratação do seguro. O seguro cobre as mercadorias durante o transporte por vias terrestres (rodoviárias e ferroviárias), aéreas e sobre água, ou em percursos que utilizam mais de um meio de transporte, conhecido como multimodal.
Principais coberturas: perdas e danos por naufrágio, encalhe, colisão, capotamento, tombamento, incêndio, explosão, queda ou aterrissagem forçada de aeronave, extravio de volumes inteiros, desaparecimento total do carregamento por assalto a mão armada, furto parcial qualificado e avarias decorrentes de amassamento, amolgamento, arranhadura, água de chuva, água doce, quebra e contato com outras mercadorias.